Os cidadãos que estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, a 26 de setembro, podem votar antecipadamente. O exercício do direito de voto antecipado, em território nacional, abrange:
- Eleitores doentes internados
- Eleitores presos
- Eleitores estudantes
- Eleitores impedidos por motivos profissionais
- Eleitores em confinamento obrigatório – Covid-19
- Eleitores residentes em estruturas residenciais (lares) ou instituições similares
Voto antecipado dos doentes internados
Até 6 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
Entre 13 e 16 de setembro – o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar e recolhe o voto.
Consulte o Folheto Informativo (doentes) e o modelo de requerimento.
Voto antecipado dos presos, não privados de direitos políticos
Até 6 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
Entre 13 e 16 de setembro – o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento prisional e recolhe o voto.
Consulte o Folheto Informativo (presos) e o modelo de requerimento.
Voto antecipado dos estudantes
Até 6 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
Entre 13 e 16 de setembro – o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento de ensino e recolhe o voto.
Consulte o Folheto Informativo (estudantes) e o modelo de requerimento.
Voto antecipado no território nacional – por motivos profissionais
Entre 16 e 21 de setembro – vote na câmara do município onde está recenseado.
Consulte o Folheto Informativo (motivos profissionais).
Voto antecipado dos eleitores em confinamento obrigatório ou em estruturas residenciais
A partir de 16 de setembro e até ao final do dia 19 de setembro, manifeste a intenção de votar:
– inscrevendo-se na plataforma da SGMAI, ou
– solicitando na Junta de Freguesia onde está recenseado, através de terceiro que apresente declaração assinada por si e cópia do seu CC/BI.
Nos dias 21 e 22 de setembro- o funcionário municipal desloca-se à morada indicada para que vote.
Consulte o Folheto Informativo (confinamento).
[Fonte: Comissão Nacional de Eleições]